Dec. Est. AL 4.024/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.024 de 17.06.2008
DOE-AL: 18.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos Convênios ICMS 62/03, 36/08 e 48/08, relativamente a benefício fiscal e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 62, de 4 de julho de 2003, no Convênio ICMS 36, de 4 de abril de 2008 e no Convênio ICMS 48, de 28 de abril de 2008 e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1500-8088/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 611-E:
"Artigo 611-E. O depositário emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para (Convênios ICMS 30/06 e 48/08):
I - o endossatário do CDA, com destaque do ICMS e com as seguintes indicações:
a) no campo base de cálculo, o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local do armazém geral ou, na sua falta, no mercado atacadista regional;
b) no campo Informações Complementares, a expressão: "ICMS recolhido nos termos do Convênio ICMS 30/06";
II - o depositante original, sem destaque do imposto e com as seguintes ( continua ... )
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