ON Sec. Rec. Hum. - MPOG 3/08 - ON - Orientação Normativa SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Sec. Rec. Hum. - MPOG nº 3 de 17.06.2008
D.O.U.: 18.06.2008
Altera o art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13 de julho de 2005, que trata da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas e revoga o artigo 6º que permite o pagamento cumulativo de Adicional de Irradiação Ionizante e Gratificação por trabalhos com raio X, alcançados pela Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentados pela Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991.O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 do anexo I do disposto no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, e tendo em vista o Acórdão 1.038/2008- TCU-PLENÁRIO - TC 009.019/2007-0, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O adicional de irradiação ionizante e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas, são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulado com outro adicional de insalubridade ou periculosidade, em face do que prevê o § 1º do art. 68 da Lei 8112/90".
Art. 2º Ficam revogados o art. 6º da Orientação Normativa 04, de 13 de julho de 2005, e a Orientação Normativa nº 05 de 24 de agosto de 2007.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA ( continua ... )
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