Res. Sec. Faz. - MS 2.137/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.137 de 16.06.2008
DOE-MS: 17.06.2008Obs.: Ret. DOE de 19.08.2008
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2008 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.137, DE 16 DE JUNHO DE 2008. Figura
Retificação publicada no DOE de 19.08.2008.
No item 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.137, de 16 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.233, de 17 de junho de 2008,
a) onde se lê: "04.09.2008";
b) leia-se: ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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