Dec. Est. PR 2.749/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.749 de 04.06.2008
DOE-PR: 04.06.2008
(Estabelece competência para análise e decisão de procedimentos administrativos que versem sobre pagamento do ICMS e IPVA, mediante compensação com precatórios).
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 8.708 de 08.11.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos administrativos que versem sobre pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mediante compensação com precatórios, serão analisados e decididos, exclusivamente, pelo Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 4 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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