IN DRP - RS 32/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 32 de 12.06.2008
DOE-RS: 16.06.2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07 (DOU 30/10/07) e no Ato COTEPE 08/08 (DOU 22/04/08), fica acrescentada a Seção 24 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:
"24.0 - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (RICMS, Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac")
24.1 - Disposições Gerais
24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no Ato COTEPE 08/08 e nesta Seção:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
24.1.1.1 - Aplicam-se, também, ao CT-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta ( continua ... )
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