Dec. Est. AL 4.020/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.020 de 13.06.2008
DOE-AL: 16.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS 88/90, relativamente ao cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte aquaviário de cargas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 88/90 e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6055/2008,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS 88/90, relativamente ao cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte aquaviário de cargas.
Art. 2º O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do Capítulo XII-A ao Título II, do Livro II, com a denominação "Da Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Cargas", compreendendo os arts. 652-A a 652-C, com a seguinte redação:
"Capítulo XII-A
Da Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Cargas" (AC)
"Artigo 652-A. As empresas de transporte aquaviário de cargas que não possuam sede ou filial neste Estado, que nele iniciarem prestação de serviço de transporte de carga e que tenham optado pelo crédito presumido previsto no item 8 do Anexo III, deverão (Convênio ICMS 88/90, cláusula primeira):
I - providenciar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, fazendo, no ato da inscrição, a identificação dos Agentes dos ( continua ... )
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