Dec. Est. MG 44.834/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.834 de 13.06.2008
DOE-MG: 14.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 96. (...)
I - inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto, antes do início das atividades;
(...)
"Artigo 99. Para obtenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive nas hipóteses em que este Regulamento exigir inscrição de pessoa situada em outra unidade da Federação, o interessado deverá observar o disposto neste Capítulo e em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
(...)
"Artigo 103. A tramitação da solicitação do contribuinte relativa ao cadastro de contribuintes não impede o exercício de atividade fiscalizadora junto ao mesmo.
(...)
"Artigo 109. O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS efetuará todas as alterações ocorridas nas informações prestadas relativamente à inscrição na forma que dispuser portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
Artigo 109-A. O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS comunicará a paralisação temporária de atividades, a que se refere o inciso V do artigo 96 deste Regulamento, na forma que dispuser portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
(...)
"Artigo 111. Na hipótese de encerramento de atividade, o contribuinte requererá a baixa de inscrição do estabelecimento na forma que dispuser portaria da Subsecretaria da Receita ( continua ... )
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