Dec. Est. RN 20.570/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.570 de 13.06.2008
DOE-RN: 14.06.2008Obs.: Ret. DOE de 17.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre os benefícios atribuídos às indústrias de rede e outros produtos e às indústrias de chapéu de pano e boné.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 112. (...)
(...)
XXII - aos contribuintes a seguir mencionados, em substituição ao sistema normal de apuração, de forma que o imposto mensal a recolher corresponda a 1% (um por cento) do valor das saídas efetuadas no período, observado o disposto nos §§ 46 e 47:
a) indústria de rede, pano de prato, jogo americano, jogo de cozinha, manta, tapete, toalha de mesa, banho e rosto, colcha de cama, cobertor, flanela, almofada, sacaria, e outros produtos similares, cuja matéria-prima principal seja o fio de algodão, com faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil Reais), inscrita sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 13.53-7/00, 13.59-6/00 ou 13.51-1/00;
b) indústria de chapéu de pano e boné, inscrita sob a CNAE 1414-2/00 ou 1821-0/00.
( continua ... )
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