ADE RFB 26/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 26 de 09.06.2008
D.O.U.: 12.06.2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do ( continua ... )
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