Port. SMF/Manaus - AM 74/08 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Manaus - AM nº 74 de 09.06.2008
DOM-Manaus: 11.06.2008Obs.: Rep. DOM de 14.08.2008
(Dispõe sobre os documentos necessários para a instrução de processo de avaliação do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos a Qualquer Titulo, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, do Decreto nº 4.818, de 01/06/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar quais os documentos devem ser exigidos para instrução de processo de avaliação do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, nesta Secretaria.
RESOLVE :
Art. 1º Para efeito do cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, deverá o contribuinte apresentar todos os dados relativos à compra e venda ou cessão de direitos relativos ao bem imóvel por meio de declaração, de conformidade com o modelo anexo.
Parágrafo único. A declaração referida neste artigo, quando efetuada por meio de instrumento particular, deverá ter a firma reconhecida do contribuinte, responsável, ou procurador.
Art. 2º A Declaração será instruída com os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do contrato ou promessa de compra e venda, ou documento equivalente;
II - Cópias do RG e CPF do requerente, seu representante legal ou mandatário, e, neste caso, respectiva procuração com reconhecimento de firma, se por instrumento particular;
III - Cópia do contrato social ou ultima alteração contratual da empresa;
IV - Certidão Negativa de Débitos - CND do imóvel;
V - Planta baixa ou croqui do imóvel, identificando toda a área construída; e
VI - Cópia do Auto de Arrematação ou Carta de Adjudicação, quando o imóvel for adquirido em hasta pública ou por sentença judicial.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . ( continua ... )
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