Dec. Est. SE 25.331/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.331 de 30.05.2008
DOE-SE: 02.06.2008
Altera a Seção I-A do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Seção I-A do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Seção I-A
Da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Emitida Para Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal
"Artigo 192-A. Nas operações internas com mercadorias destinadas a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizado neste Estado, nas situações em que seja exigida a emissão de Notas Fiscais Modelos 1 ou 1-A, deverá, também, ser emitida a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série 3.
§ 1º A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Série 3 referida no "caput" deste artigo a ser emitida por meio eletrônico, mediante acesso ao Programa DIC, disponibilizado no endereço eletrônico "www.sefaz.se.gov.br", deve atender o que segue:
I - conter os mesmos dados relativos à operação ou prestação discriminados na Nota Fiscal Modelo 1 ou ( continua ... )
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