Dec. Est. MT 1.387/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.387 de 09.06.2008
DOE-MT: 09.06.2008
Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;
DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 13 para § 1º, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao referido preceito, do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
§ 1º(...)
§ 2º Nos casos em que houver a comunicação de venda veicular junto ao DETRAN/MT, devidamente acompanhada de cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo - CRV, contendo a identificação do comprador, seu CPF/CNPJ, RG, endereço, data, local e assinatura do vendedor com firma devidamente reconhecida, e uma vez efetuado o lançamento da comunicação de venda no sistema estadual de veículos, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá responsabilizar o adquirente pelo pagamento do imposto devido, independentemente da efetiva ocorrência da transferência de propriedade no documento do veículo.
§ 3º Fica o DETRAN/MT responsável pela regularidade das informações lançadas no sistema estadual de veículos, nos casos descritos no parágrafo anterior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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