IN Sec. Faz. - AL 17/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 17 de 09.06.2008
DOE-AL: 10.06.2008
Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados quando da confrontação das informações constantes do banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, inclusive as fornecidas por terceiros, e aquelas prestadas pelo sujeito passivo.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 26 da Instrução Normativa nº 5 de 17.02.2009.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de se ordenar os procedimentos conseqüentes necessários, quando constatada divergência das informações constantes do banco de dados desta Secretaria e aquelas prestadas por sujeito passivo ou terceiros, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Constatada divergência entre as informações constantes do banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda e as informações prestadas pelo sujeito passivo, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
I - o sujeito passivo deverá ser intimado, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado para, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação, prestar esclarecimentos ou sanar a irregularidade;
II - não sendo atendida a intimação, no prazo referido no inciso anterior, deverá ser iniciado procedimento de fiscalização mediante a lavratura do Termo de Início de Fiscalização do sujeito passivo ou formalizado o Auto de Infração, conforme o caso.
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput, a Administração Fazendária poderá, mediante correspondência e antes da publicação de Edital, convidar o sujeito passivo para comparecer ao órgão fazendário, com vistas a cientificá-lo da divergência.
§ 2º O procedimento de apuração e fiscalização deverá ser efetuado em trabalho conjunto envolvendo as diretorias e as gerências regionais competentes, com o fim de planejar, orientar, padronizar, uniformizar e executar as ações.
§ 3º O prazo referido no inciso I do caput poderá ser prorrogado pela Superintendente da Receita Estadual, ( continua ... )
|
||



