Port. Intermin. MICT/MCT 126/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 126 de 03.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008
(Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, industrializado na Zona Franca de Manaus).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 6º da Portaria Interministerial nº 236 de 24.12.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.013097/2008-80, de 30 de abril de 2008, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO NÃO-VOLÁTIL DE DADOS À BASE DE SEMICONDUTORES (PEN DRIVE) NCM 8523.51.00, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do invólucro de plástico ou metal;
II - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; e
III - montagem do conjunto.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica dispensado o cumprimento da ( continua ... )
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