Port. Intermin. MICT/MCT 125/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 125 de 03.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008
(Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores industrializado no País).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 6º da Portaria Interministerial nº 235 de 24.12.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.013097/2008-80, de 30 de abril de 2008, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO NÃO-VOLÁTIL DE DADOS À BASE DE SEMICONDUTORES (PEN DRIVE) NCM 8523.51.00, industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do invólucro de plástico ou metal;
II - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; e
III - montagem do conjunto.
§ 1º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas neste artigo, poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso III que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 2º Fica dispensado o cumprimento da etapa descrita no inciso I até o limite de produção anual de 1.000.000 (um milhão) de unidades.
§ 3º Seis meses após atingida a produção de 1.000.000 (um ( continua ... )
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