Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.388/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.388 de 04.06.2008
D.O.U.: 05.06.2008
Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[1], PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 2007.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2008, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º das Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 12 de setembro de 2007,
Decidiu:
Art. 1º Para o cálculo da parcela PJUR[1] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Circular nº 3.361, de 12 de setembro de 2007, os valores dos parâmetros Mtpre, ói, t, ñ e K serão divulgados periodicamente pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).
Art. 2º Para o cálculo das parcelas PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do PRE, de que tratam as Circulares nºs 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 12 de setembro de 2007, devem ser utilizados os seguintes valores para os parâmetros Mext , Mpco e Mjur:
I - para a parcela PJUR[2]:
a) Mext = 2,28, até 29 de abril de 2012;
b) Mext = 2,75, de 30 de abril de 2012 a 30 de agosto de 2012;
c) Mext = 3,22, de 31 de agosto de 2012 a 30 de dezembro de 2012; e
d) Mext = 3,70, a partir de 31 de dezembro de ( continua ... )
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