Dec. Mun. Caxias do Sul/RS 13.773/08 - Dec. - Decreto do Município de Caxias do Sul/RS nº 13.773 de 19.05.2008
DOM-Caxias do Sul: 30.05.2008
Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 13.559, de 18 de dezembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação de Tributos Municipais para o exercício financeiro de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 151 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 13.559, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto neste artigo a Taxa de Vistoria de Elevadores, a qual terá seu vencimento em dezesseis de junho." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Caxias do Sul, 19 de maio de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
Prefeito Municipal.
José Carlos Vanin,
Secretário ( continua ... )
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