PN CRE/SEFIN - RO 1/08 - PN - Parecer Normativo COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - CRE/SEFIN - RO nº 1 de 08.05.2008
DOE-RO: 20.05.2008
ICMS-ISSQN-Incidência-Alíquota-Lançamento-Contribuinte-Infração.Considerando os reiterados questionamnetos à Gerência de Tributação da Coordenaria-Geral da Receita Estadual acerca da oportunidade e legalidade do lançamento do ICMS em operações de aquisição interestadual por empresas que se apresentam em algumas operações como contribuintes do ICMS e em outras como contribuintes do ISSQN, faz-se necessária a expedição do presente Parecer Normativo.
Segundo relato, a questão se apresenta naqueles casos de empresas que desempenham atividades enumeradas na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e que também realizam operações sujeitas à incidência do ICMS.
São alguns ramos de atividade que ilustram a situação:
a) as recauchutadoras de pneus;
b) as construtoras;
c) as gráficas
d) as clínicas e hospitais.
De fato não há que se falar em cobrança do ICMS, seja a título de diferença entre alíquotas ou seja por antecipação, quando a entrada no estado se der em uma operação de aquisição de mercadorias em outros estados de federação, em que o adquirente seja, nesta operação, contribuinte do ISSQN.Porém, nesse caso, o adquirente figurará na operação como "não-contribuinte do ICMS" e, portanto, deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem, como prevê a Constituição Federal na alínea "b" do inciso VIII do paragráfo 2º do artigo 155:
"Artigo 155. (...)
§ 2º-
VII - em relação às operações e prestações que e destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se á:
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;"
Por outro lado, quando a entrada no estado se der em uma operação de aquisição de mercadorias em outra unidade da federação, em que o adquirente figure, nesta operação, como contribuinte do ICMS, deverá ser utilizada a alíquota interestadual, como prevê a Constituição Federal na alínea "a" do inciso VIII do paragráfo 2º do ( continua ... )
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