Dec. Est. PE 31.888/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.888 de 03.06.2008
DOE-PE: 04.06.2008
Introduz modificações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, relativamente ao cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na margem específica de valor agregado utilizada para cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular, no sentido de compatibilizar o referido valor agregado com os valores do produto praticados no mercado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º Na hipótese do art. 2º, a base de cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto será:
(...)
VI - relativamente ao gás natural veicular, o montante formado pelo valor da operação acrescido do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado ao destinatário, adicionado do valor resultante da aplicação, sobre o mencionado montante, do percentual de margem de lucro correspondente a:
(...)
j) no período de 01 de dezembro de 2007 a 31 de maio de 2008, 98 % (noventa e oito por cento); (NR)
k) a partir de 01 de junho de 2008, 83,62% (oitenta e três vírgula sessenta e dois por cento); (ACR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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