Port. MPS 173/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 173 de 02.06.2008
D.O.U.: 04.06.2008
(Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social).O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social - MPS, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTROCAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIAArtigo 1º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento de projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento das consultas e dos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do MPS;
V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de comunicação social do MPS;
VI - coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao cerimonial do MPS;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de Ouvidoria da Previdência Social; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃOArtigo 2º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Coordenação de Cerimonial - CCE
2. Coordenação-Geral do Gabinete - CGGM
2.1. Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo - CTSA
2.1.1. Divisão de Documentação - DD
2.1.2. Divisão de Apoio Administrativo - DAA
2.1.3. Serviço de Atividades Auxiliares - SAA
3. Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OGPS
3.1. Divisão de Análise e Processamento - DIAP
3.2. Divisão de Apoio ao Cidadão - DIAC
3.3. Núcleos ( continua ... )
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