Res. Norm. Sec. Exec. Rubem Braga/Vitória - ES 1/08 - Res. Norm. - Resolução Normativa Secretário Executivo da Lei Rubem Braga - Sec. Exec. Rubem Braga/Vitória - ES nº 1 de 02.06.2008
DOM-Vitória: 03.06.2008
Estabelece os prazos e normas para o recebimento e análise de projetos culturais nos termos da Lei nº 3.730/91 e dá outras providências.Art. 1º Fica determinado o período de 03 de junho de 2008 a 04 de agosto de 2008, para o recebimento de projetos culturais que postulam os benefícios fiscais da Lei nº 3.730/91.
§ 1º. O resultado da apreciação dos projetos, indicando aqueles aprovados, será de conhecimento público no mês de dezembro de 2008.
§ 2º. A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização tem o período de 05 de agosto de 2008 até 30 de agosto de 2008 para a análise da documentação legal e demais requisitos dos projetos apresentados. Após esta data, os projetos apresentados com toda a documentação legal completa serão encaminhados à Comissão Normativa para análise do mérito e decisão de aprovação ou indeferimento.
§ 3º. Serão aprovados tantos projetos quantos forem julgados meritórios pela Comissão Normativa, até o limite dos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2009.
§ 4º. Serão considerados prioritários para aprovação os projetos que, entre aqueles considerados meritórios, tenham maior alcance coletivo e cujas repercussões sejam de grande abrangência social;
§ 5º. Serão indeferidos pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, os projetos que na inscrição não apresentem qualquer documento ou exigência obrigatória constante desta Resolução Normativa e descritos a seguir;
Art. 2º Constitui documentação OBRIGATÓRIA para a postulação dos benefícios do Projeto Cultural Lei Rubem Braga:
a) Formulário de Inscrição;
b) Memorial Descritivo;
c) Descrição Física do Projeto;
d) Cronograma de Execução incluindo a contrapartida social;
e) Planilha Detalhada de Custos;
f) Ficha técnica do projeto, listando as principais funções artísticas e ( continua ... )
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