Port. Sec. Faz. - Sergipe 370/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 370 de 20.05.2008
DOE-SE: 28.05.2008
Dispõe sobre procedimentos para a realização de perícia em Processo Administrativo Fiscal.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996; e nos artigos 27 a 30 e 117 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 24.884, de 07 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Quando houver determinação de realização de perícia pela autoridade julgadora administrativa, o órgão preparador da Gerência-Geral do Contencioso Administrativo -GERCAT deve enviar os autos do Processo Administrativo Fiscal - PAF à Gerência-Geral de Planejamento Fiscal - GERPLAF para a indicação do nome do perito do Estado.
Art. 2º Indicado n nome do perito do Estado pela GERPLAF, este será submetido à apreciação da Superintendência de Gestão Tributária e não-Tributária - SUPERGEST, que, na hipótese de concordância deve submeter o referido nome à homologação do Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. Quando não concordar com o nome indicado, a SUPERGEST deve devolver o processo à GERPLAF para que apresente um novo perito do Estado, devendo o processo retomar à SUPERGEST após o cumprimento dessa providência.
Art. 3º Homologado o nome do perito pelo Secretário da Fazenda o processo retomará à - SUPERGEST, que deve encaminhar comunicado à Gerência-Geral de Desenvolvimento de Pessoas - GERDEPE para a emissão de portaria.
Parágrafo único. No comunicado de que trata o "caput" deste artigo a SUPERGEST deve determinar o termo inicial e final da vigência da Portaria.
( continua ... )
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