Dec. Est. MT 1.366/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.366 de 30.05.2008
DOE-MT: 30.05.2008
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 49/08.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Protocolo ICMS 49/08, que arrola o Estado de Mato Grosso como unidade signatária,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 49/08, celebrado em 8 de maio de 2008, pelas unidades federadas nele indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, Seção 1, páginas 25 e 26, consoante Despacho nº 34/08 do Secretário Executivo:
PROTOCOLO ICMS 49, DE 8 DE MAIO DE 2008
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
ÉDER DE MOARES DE ( continua ... )
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