Dec. Est. MT 1.364/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.364 de 30.05.2008
DOE-MT: 30.05.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o objetivo de aperfeiçoamento constante dos serviços prestados ao contribuinte, corolário do Princípio Constitucional da Eficiência, passa pela reformulação de procedimentos, a fim de torná-los mais rápidos e eficazes;
CONSIDERANDO que o controle das consultas formuladas no âmbito da Secretaria Adjunta de Receita Pública, bem como a informatização destas, demandam um esforço no sentido de estabelecer padrões adequados de admissibilidade das mesmas;
CONSIDERANDO que a utilização de instrumentos de autotutela e a racionalização dos procedimentos podem significar um melhor aproveitamento da capacidade produtiva, focando a força de trabalho em questões significativas em favor de toda a organização;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme indicado:
I - acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 520:
"Artigo 520. (...)
§ 1º Possuem legítimo interesse para formular consulta tributária:
I - o sujeito passivo, o seu representante legal ou o seu procurador habilitado;
II - os órgãos das Administrações Públicas, direta ou indireta, federal, estaduais, distrital e municipais;
III - as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais e as cooperativas, sobre matéria de interesse geral de seus associados, filiados ou cooperados;
IV - as pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, desde que possuam interesse econômico relativo à matéria objeto de consulta. ( continua ... )
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