Res. CMN/BACEN 3.564/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.564 de 29.05.2008
D.O.U.: 02.06.2008
Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 6 do Manual do Crédito Rural (MCR) e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Manual do Crédito Rural (MCR), que passam a vigorar, a partir de 1º de julho de 2008, com a seguinte redação:
I - MCR 6-2-5:
"5 - A título de subexigibilidade, no mínimo 28% (vinte e oito por cento) do total dos recursos da exigibilidade deve ser mantido aplicado em operações de crédito rural:
a) cujo valor contratado com o beneficiário final não ultrapasse R$100.000,00 (cem mil reais);
b) pactuadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego Rural (Proger Rural);
c) destinadas ao financiamento de despesas de custeio da avicultura de corte e da suinocultura explorada sob regime de parceria, de que trata a seção 3-2, respeitado o limite de 36% (trinta e seis por cento) do total desta subexigibilidade, acrescido e/ou deduzido, conforme o caso, do valor do saldo médio diário dos recursos recebidos ou repassados mediante DIR-Subex; ( continua ... )
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