Port. Sec. Trib. - RN 43/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 43 de 29.05.2008
DOE-RN: 30.05.2008
Revoga a Portaria nº 076-GS/SET, de 08 de setembro de 2005, e dispõe sobre procedimentos relativos às operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, quanto ao recolhimento antecipado do ICMS e à escrituração de livros e documentos fiscais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Protocolo ICMS 17, de 2 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento industrial ou comercial que promover saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou de álcool etílico para outros fins - AEOF, deverá observar o seguinte:
I - efetuar, antes de iniciada a remessa, o recolhimento do imposto relativo à operação de saída, de acordo com o disposto no art. 945, II, "m", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
II - calcular o imposto a ser recolhido antecipadamente, tomando por base o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais, conforme o caso, observado o disposto no inciso III, quando das operações efetuadas por estabelecimento industrial;
III - nas operações promovidas por estabelecimento industrial, deduzir, do montante do imposto calculado na forma do inciso II, o valor obtido com a aplicação dos seguintes percentuais, a título de crédito presumido:
a) nas saídas internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - 13% (treze por cento), sobre o valor da operação;
b) nas saídas internas de álcool etílico para outros fins - AEOF - 13% (treze por cento), sobre o valor da operação;
c) nas saídas interestaduais de álcool etílico ( continua ... )
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