IN RFB 851/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 851 de 28.05.2008
D.O.U.: 30.05.2008
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 509 da Instrução Normativa nº 971 de 13.11.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 632. O crédito tributário relativo às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será constituído nas seguintes formas:
(...)
II - (...)
(...)
b) reconhecer espontaneamente a obrigação tributária;
(...)"(NR)
"Artigo 633. São documentos de constituição do crédito tributário relativo às contribuições de que trata esta Instrução ( continua ... )
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