LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.218/07 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.218 de 26.09.2007
DOM-Ribeirão Preto: 28.09.2007
Altera e introduz dispositivos na Lei nº 2.415/70 (Código Tributário Municipal) e revoga o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 415, de 28 de dezembro de 1994 e artigo 1º da Lei Complementar nº 692, de 22 de outubro de 1997.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 476/2007, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 55 da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, próprios do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, observados os seguintes critérios:
I - o sujeito passivo, após apurar o crédito líquido, certo e exigível, solicitará, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, a compensação deste com os créditos tributários da Fazenda Pública Municipal contra este;
II - sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a apuração do seu montante, não poderá cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento do crédito;
III - é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de demanda judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, bem como de créditos de terceiros, de créditos relativos a títulos públicos, precatórios e créditos de tributos que não sejam competência do Município; ( continua ... )
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