Dec. Est. AL 4.012/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.012 de 21.05.2008
DOE-AL: 23.05.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Ajuste Sinief nº 11/07, relativamente ao Regime Especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário de carga, e ratifica e incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 150/07, relativamente ao controle de operações Interestaduais com combustíveis.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-4319/2008,
Considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 11, de 14 de dezembro de 2007; e
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 150, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Ajuste SINIEF nº 11/07, relativamente ao regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga, e ratifica e incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 150/07, relativamente ao controle de operações interestaduais com combustíveis.
Art. 2º O art. 643 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 643. Aos concessionários de serviço público de transporte ferroviário, relacionados em Ato Cotepe, denominados de FERROVIA, fica concedido regime especial de apuração e escrituração do ICMS, na prestação de serviços de transporte ferroviário, nos termos deste Capítulo (Ajuste Sinief 19/89 e Ajuste Sinief 11/07)." ( continua ... )
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