Res. PRESIDENTE INSS 55/08 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 55 de 20.05.2008
D.O.U.: 21.05.2008Obs.: Ret. DOU de 23.05.2008
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social no Estado do Paraná.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº- 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social-APS, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Cascavel, Estado do Paraná, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA CASCAVEL-PR
DENOMINAÇÃO CÓDIGO SIGLA Agência da Previdência Social Dois Vizinhos 14.021.15.0 APSDVI
Art. 2º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos, órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ( continua ... )
|
||



