Dec. Est. PI 13.064/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.064 de 15.05.2008
DOE-PI: 15.05.2008
Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas, de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, nos códigos que especifica da Classificação Nacional de Atividade Econômica -CNAE-FISCAL.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 13.501 de 23.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar procedimentos de tributação relativos às operações praticadas pelos estabelecimentos enquadrados nos códigos que especifica da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE-FISCAL;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado Regime Especial de Tributação, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas è Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, em substituição ao sistema de tributação estabelecido para as operações realizadas pelos contribuintes, mediante prévio credenciamento, nas vendas de medicamentos e de produtos médico-hospitalares para pessoas jurídicas de direito público e para a rede hospitalar, clínicas e laboratórios privados, devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, a seguir indicados:
I - CNAE - 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano;
II - CNAE - 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório.
Parágrafo único. A fruição desse beneficio fica condicionada à comprovação de que as vendas aos destinatários acima mencionados representam, no mínimo, 80 % (oitenta por cento) do faturamento mensal do ( continua ... )
|
||



