Dec. Est. BA 11.059/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.059 de 19.05.2008
DOE-BA: 20.05.2008
Dispõe sobre a carga tributária do ICMS nas operações internas e de importação com nafta e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Este artigo foi revogada pelo artigo 6º do Decreto nº 11.807 de 27.10.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º A base de cálculo do ICMS na operação interna com nafta poderá ser reduzida em percentual, fixado por prazo certo, que implique numa carga tributária mínima de 11% (onze por cento), quando destinada à contribuinte que a utilize na produção de produtos petroquímicos básicos e desde que esteja habilitado mediante celebração de termo de acordo com a Secretaria da Fazenda, tendo por base os seguintes parâmetros:
I - investimentos em implantação, ampliação ou modernização de linhas de produção;
II - geração de empregos;
III - quantidade e logística de aquisição do produto;
IV - cumprimento da legislação ambiental;
V - preço do produto no mercado;
VI - variação cambial;
VII - capacidade financeira do Estado."
Este artigo foi revogada pelo artigo 6º do Decreto nº 11.807 de 27.10.2009.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 11.677 de 25.08.2009: "Art. 1º Até 31/12/2009, fica reduzida a base de cálculo da operação interna com nafta destinada a contribuinte que a utilize na produção de produtos petroquímicos básicos e desde que esteja habilitado mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 11,75% (onze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento)."
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 11.519 de 30.04.2009: "Art. 2º Até 31/08/2009, fica reduzida a base de cálculo da operação interna com ( continua ... )
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