Dec. Est. RO 13.607/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.607 de 06.05.2008
DOE-RO: 08.05.2008
Incorpora as prorrogações de benefícios fiscais oriundas da 119ª reunião extraordinária virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS 53, de 29 de abril de 2008, aprovado na 119ª reunião extraordinária virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2008 os benefícios fiscais adiante enumerados, previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o item 2 da Tabela II do Anexo I, que isenta a entrada de mercadorias importadas do exterior a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados de sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento;(Convênio ICMS 24/89)
II - o item 4 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado; (Convênio ICMS 03/90)
III - o item 6 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS as aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; (Convênio ICMS 38/91)
IV - o item 7 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações internas e externas com polpa de cacau; (Convênio ICMS 39/91)
V - o item 9 da Tabela II do Anexo I, que isenta o ICMS devido no recebimento de remédios sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e amigos dos Excepcionais: ( continua ... )
|
||



