Port. MPS 155/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 155 de 15.05.2008
D.O.U.: 16.05.2008
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.506, de 26 de outubro de 2007 no que se refere à política de investimentos e à certificação dos responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 12 da Portaria nº 519 de 24.08.2011.O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.506, de 26 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os responsáveis pela gestão dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão comprovar a elaboração da política de investimentos dos recursos de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Resolução do CMN nº 3.506, de 26 de outubro de 2007, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS, do demonstrativo da política de investimentos, conforme estrutura a ser divulgada na página do Ministério da Previdência Social na rede mundial de computadores - internet, no endereço www.previdencia.gov.br, com prazo até 31 de dezembro de cada exercício em relação ao exercício seguinte.
§ 1º O envio do demonstrativo da política de investimentos de que trata o caput somente ocorrerá por via eletrônica, conforme estipulado pela SPS.
§ 2º O relatório da política de investimentos e suas revisões, a documentação que os fundamente, bem como as aprovações exigidas, deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e controle pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme disposto na ( continua ... )
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