Edital DGAT/Recife - PE S/N/08 - Edital - Edital Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT/Recife - PE S/N de 13.05.2008
DOM-Recife: 13.05.2008
(Dá ciência aos contribuintes que menciona da exclusão do Simples Nacional, em razão da inexistência de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes.)O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA dá ciência aos contribuintes relacionados em anexo, conforme dispõe o § 3º do art. 29 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 C/C §1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, que o Município do Recife promoverá, com base no inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 7º, § 3º, I, da Resolução 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a sua exclusão do Simples Nacional, em razão da inexistência de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes relativa a alguma(s) de sua(s) inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do Ministério da Fazenda .
Ficam os contribuintes intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, providenciar inscrição mercantil nesta Prefeitura ou baixar CNPJ não mais ativo, hipóteses em que a exclusão ficará sem efeito.
Os comprovantes de inscrição municipal ou de baixa do CNPJ deverão ser apresentados via requerimento dirigido ao Gerente da Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte e protocolado no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife .
Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária



