IN SRE - AL 5/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 5 de 09.05.2008
DOE-AL: 12.05.2008
Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, para a versão 01.06.00 de software básico.A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 04/2008, de 28 de março de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A., tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, com a versão 01.06.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A., tipo ECF-IF, modelo TMT88 FB, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.01.00 de software básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.00 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 30 de junho de 2008, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do ( continua ... )
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