Dec. Est. MS 12.550/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.550 de 09.05.2008
DOE-MS: 12.05.2008Obs.: Ret. DOE de 19.05.2008
Dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Disposição Preliminar Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, estabelecendo os procedimentos relativos à sua arrecadação e fiscalização.
Do Fato Gerador Art. 2º A TMF tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, exercido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, relativo à fiscalização das atividades de transporte, comercialização, consumo, utilização, beneficiamento, transformação ou industrialização de produtos ou subprodutos florestais.
Da Sujeição Passiva Art. 3º Sujeito passivo da TMF é qualquer pessoa, física ou jurídica que, exercendo as atividades descritas na tabela do Anexo I da Lei nº 3.480, de 2007, atue no transporte ou movimentação de produtos ou subprodutos florestais na condição de destinatário dos mesmos, ainda que localizada em outra unidade da Federação.
Do Cadastro Art. 4º É obrigatória a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Técnico-Ambiental Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, ainda que residente ou localizado em outra unidade da Federação.
Parágrafo único. A inscrição deve ser feita observando-se os procedimentos disciplinados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ( continua ... )
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