Port. Intermin. MICT/MCT 291/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 291 de 07.05.2008
D.O.U.: 09.05.2008
(Aprova as instruções para apresentação dos projetos a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.234, de 2007, para fins de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital - PATVD).OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhes foi atribuída pelo inciso II do § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, resolvem:
Art. 1º Aprovar as instruções para apresentação dos projetos a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.234, de 2007, para fins de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital - PATVD, descritos nos arts. 2º a 4º do referido Decreto, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os projetos referidos no art. 1º deverão ser apresentados pela empresa interessada em beneficiar-se dos incentivos do PATVD, descritos nos arts. 2º a 4º do Decreto nº 6.234, de 2007.
Parágrafo único. Será rejeitado o projeto elaborado sem observância desta Portaria e das anexas instruções.
Art. 3º O projeto de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de que trata esta Portaria poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante apresentação de prévia justificativa escrita e das informações solicitadas nas Seções A e B do Anexo, pelo menos, podendo ser exigidas outras informações relevantes para a análise da proposta.
Parágrafo único. Na hipótese de conclusão do projeto ainda na vigência dos benefícios, deverá ser ( continua ... )
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