Dec. Est. PB 29.226/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.226 de 05.05.2008
DOE-PB: 06.05.2008Obs.: Rep. DOE de 18.05.2008
Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O caput do inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - veículo saído da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Espírito Santo para o Estado da Paraíba:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.
Cássio Cunha ( continua ... )
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