IN DRP - RS 22/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 22 de 28.04.2008
DOE-RS: 07.05.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao número 3 da alínea "a" e ao número 3 da alínea "h", do item 3.2, conforme segue:
"3 - os contribuintes preencherão também o Anexo I, nos termos do item 3.5, devendo o total da coluna "CRÉDITO" do Anexo I ser igual ao valor registrado neste campo;"
"3 - os contribuintes preencherão lambem o Anexo V, nos termos do item 3.10, devendo o total da coluna "DEBITO" do Anexo V ser igual ao valor registrado neste campo;"
2. No Capítulo II do Título V:
a) na tabela do subitem 7.28.12, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Proprietários" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Quantidade de Proprietários Obrigatório. Válidos: 00
A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo."
b) fica revogada a alínea "c" do subitem 7.28.13.1;
c) na tabela do subitem 7.28.17, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Registros TR 145" ( continua ... )
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