Res. CAMEX 26/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 26 de 06.05.2008

D.O.U.: 07.05.2008
(Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação sobre os Bens de Informática e Telecomunicações e sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que menciona).
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O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8471.60.59 | Ex 001 Lousas digitais interativas, com tecnologia de indução eletromagnética, onde se pode operar o computador, desenhar e traçar sobre uma imagem nele projetada por meio de uma caneta eletrônica sem fio |
| 8517.62.51 | Ex 003 Dispositivos eletrônicos condicionadores de linhas (repetidores) de banda larga "ADSL", para aumentar a taxa de transmissão de dados ou o alcance do sinal "ADSL", para instalações aéreas ou subterrâneas |
| 8543.70.99 | Ex 064 Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital no formato AES/EBU ( continua ... ) | |
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