IN DRP - RS 24/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 24 de 30.04.2008
DOE-RS: 05.05.2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II. 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98. de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, c dada nova redação aos itens 7.1 a 7.5 e 8.5 e fica acrescentado o item 7.7, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
TOCANTINS "7.1 Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista, exceto as sujeitas à substituição tributária Crédito presumido de 11% (Lei nº 1.201/00, art. 1º, I, "b") 1% 7.2 Couro curtido (wet-blue) Crédito presumido de 9% (Lei nº 1.173/00, art. 2º, V, e Decreto nº 2.912/06, art. 9º, XI - RICMS-TO) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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