Port. SF/Recife - PE 33/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 33 de 29.04.2008
DOM-Recife: 01.05.2008
(Dispõe sobre a utilização de senhas de segurança no Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças)
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 48, de 14.07.2008 .O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pela Lei nº 17.407/2008;
RESOLVE :
Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.
Art. 3º A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento específico "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".
( continua ... )
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