Dec. Est. PR 2.558/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.558 de 29.04.2008
DOE-PR: 29.04.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007. (produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, o art. 11 da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006, e
Considerando o possível comprometimento da economia deste Estado diante as políticas tributárias implementadas por outras unidades federadas;
Considerando os Decretos nº 48.959, de 21 de setembro de 2004, e nº 52.863, de 3 de abril de 2008, editados pelo Estado de São Paulo, que concedem benefícios fiscais aos contribuintes paulistas do segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, que trazem prejuízos aos contribuintes paranaenses do mesmo segmento;
Considerando a necessidade de resguardar a competitividade dos nossos contribuintes;
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 34ª - Fica acrescentado o item 21-A ao Anexo II:
"21-A. A base de cálculo fica reduzida, até 31.12.2008, nas saídas internas dos seguintes PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E COSMÉTICOS, com as respectivas classificações na NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, nos seguintes percentuais:
a) 33,33 %:
1. papel higiênico, 4818.10.00;
2. fraldas descartáveis, 4818.40.10;
3. tampões higiênicos, 4818.40.20;
4. absorventes higiênicos 4818.40.90;
5. absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis, ( continua ... )
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