Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.851/08 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.851 de 30.04.2008
DOM-São Bernardo do Campo: 02.05.2008
(Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.786, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre redução de alíquota do Imposto sobre Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis - ITBI, no período que especifica, e dá outras providências.)WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.786, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis - ITBI, prevista no artigo 12 da Lei Municipal nº 3.317, de 21 de abril de 1989, fica reduzida para 1,00% (um por cento), no período de 1º de janeiro de 2008 até 30 de maio de 2008." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2008 .
São Bernardo do Campo, 30 de abril de 2008
WILLIAM DIB
Prefeito
MIGUEL CORDOVANI
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
OSMAR SANTOS DE MENDONÇA
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO
Secretário de ( continua ... )
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