Res. CNSP (SUSEP) 188/08 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 188 de 29.04.2008
D.O.U.: 02.05.2008
Dispõe sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais e dá outras providências.
Ver Resolução nº 190 de 16.12.2008, que referenda esta Resolução.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 4/2007, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.3483/2007-94, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 2004, na forma do que estabelece a Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, os incisos II e XI do art. 32 e alínea "d" do art. 96 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:
Art. 1º Dispor sobre os critérios de estabelecimento do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das operações de seguro dos resseguradores locais.
Art. 2º Considera-se, para os fins desta Resolução:
I - resseguro proporcional: resseguro no qual a cedente transfere ao ressegurador um percentual das responsabilidades que assumiu;
II - resseguro não proporcional: qualquer resseguro que não seja classificado como resseguro proporcional;
III - capital adicional: montante variável de capital que um ressegurador local deverá manter, a qualquer tempo, para poder garantir os riscos inerentes a sua operação; e
IV - margem de solvência: o valor calculado nos termos desta Resolução.
( continua ... )
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