Dec. Est. SC 1.310/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.310 de 23.04.2008
DOE-SC: 23.04.2008
Introduz as Alterações 1.594 a 1.599 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.594 - O inciso I do art. 169 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "m" com a seguinte redação:
"Artigo 169. (...)[...]
I - (...)[...]
m) o demonstrativo de créditos não decorrentes de operações ou prestações a que se refere a alínea "a", observado o disposto no art. 170-A;"
ALTERAÇÃO 1.595 - A Seção I do Capítulo I do Título IV do Anexo 5 fica acrescida do art. 170-A com a seguinte redação:
"Artigo 170-A. Os créditos a que se refere o art. 169, I, "m", deverão ser informados previamente por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado Fazenda, mediante Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP, que conterá, no mínimo, o seguinte:
I - o nome e a inscrição no CCICMS do detentor do crédito;
II - o período de referência de lançamento dos créditos;
III - o fundamento do crédito que está sendo informado;
IV - outras informações previstas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. O número de controle gerado pelo sistema de recepção do DCIP deverá ser ( continua ... )
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