Dec. Est. MG 44.793/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.793 de 25.04.2008
DOE-MG: 26.04.2008Obs.: Rep. DOE de 29.04.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 31/05, 87/07, 02/08, 26/08, 32/08, 33/08, 34/08, 35/08, 40/08, 41/08 e 45/08,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1:
"Artigo 57. O estabelecimento fabricante de veículos automotores, nas saídas das mercadorias de que trata o item 14 da Parte 2 deste Anexo, amparadas por contrato de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, adotará como base de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária o preço por ele praticado, nele incluídos os valores do IPI, do frete até o estabelecimento adquirente e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, ainda que por terceiros, adicionado do produto resultante da aplicação sobre o referido preço do percentual de margem de valor agregado (MVA) de:
I - 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), em se tratando de operação interna; ( continua ... )
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