Dec. Est. PI 13.046/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.046 de 17.04.2008
DOE-PI: 17.04.2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...),(...)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos órgãos públicos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2008.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de abril de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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