IN SF/Ribeirão Preto - SP 2/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 2 de 23.04.2008
DOM-Ribeirão Preto: 24.04.2008Obs.: Ret. DOM de 07.05.2008
Estabelece regras para expedição de certidões de competência do departamento de tributos imobiliários - IPTU - PA 02-2008-8168-8.AFONSO REIS DUARTE, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e,
CONSIDERANDO:
I - Existência de inúmeros pedidos de expedição de certidões de lançamento, para fins de INSS, confronto, metragem, desdobro, aglutinação e perímetro urbano;
II - A necessidade de constante atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, através dos respectivos registros dos imóveis;
III - O escopo de proceder a uniformização de procedimentos para a expedição da referidas certidões;
IV - Por fim, visando o cumprimento do princípio da legalidade, ao qual a administração está sujeita por força das disposições constitucionais aplicáveis à matéria.
DETERMINA :
Art. 1º Para postular o pedido de expedição de certidão de lançamento, confronto, metragem, desdobro e aglutinação, o requerente deverá observar o disposto no art. 261, inciso I, da Lei nº 2.415/70, no que tange ao recolhimento da taxa pertinente, bem como deverá apresentar cópia reprográfica legível do registro atualizado, escritura ou documento que o requerente possuir do (s) imóvel (is), para efeito de eventual atualização cadastral pelo Cadastro Imobiliário Municipal.
Parágrafo Único. No caso do contribuinte necessitar da certidão em razão de exigência cartorária, o mesmo deverá apresentar cópia reprográfica da exigência quando da solicitação, podendo protocolizar o pedido independente de apresentação de cópia reprográfica legível do registro atualizado, escritura ou documento que o requerente possuir do (s) imóvel (is).
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